Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7103 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 23:551$484 para occorrer a despezas no Alto Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1946, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 23:551$484 para occorrer a despezas no Alto Acre.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Augusto Tavares de Lyra.