DECRETO N. 7099 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1908

Approva a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma «Moinho Santista»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma «Moinho Santista», autorizada a funccionar no Brazil por decreto n. 5746, de 31 de outubro de 1905, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma «Moinho Santista», de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas de 25 de junho de 1907, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto; ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação vigente.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Sociedade Anonyma «Moinho Santista»

Acta da assembléa extraordinaria da Sociedade Anonyma «Moinho Santista»

Aos 25 dias do mez de junho de 1907, na séde da sociedade, á rua Xavier da Silveira n. 106, nesta cidade de Santos, á 1 hora da tarde, presentes 18 accionistas, representando 1583 acções, portanto mais 2/3 do capital social, o Sr. presidente, cav. José Puglise Carbone, declara aberta a sessão e convida a assembléa para nomear o seu presidente, e por acclamação é nomeado o accionista Dr. Julio Micheli, que acceita o encargo e convida para secretarios os Srs. Oscar L. Ribeiro e José Maria Alves Ferreira Junior. Ficando assim constituida a mesa da assembléa, o presidente pede ao 1º secretario para ler a acta da ultima assembléa, que é unanimemente approvada. O 1º secretario faz em seguida leitura do annuncio de convocação, para que os Srs. accionistas fiquem scientes da ordem do dia dos trabalhos da presente assembléa. Posta em discussão a proposta de conversão das cautelas provisorias de 1:000$000 em cinco acções definitivas de 200$000 cada uma, pediu a palavra o Sr. presidente, cav. José Puglise Carbone, para explicar o fim desta modificação, que é o de tornar mais faceis as transacções da Bolsa sobre os titulos da sociedade. Posta a votos esta proposta, e ninguem pedindo a palavra, foi unanimemente approvada esta modificação do valor das acções. O presidente da assembléa, em cumprimento da ordem do dia, propõe que o art. 3º dos estatutos sociaes fique modificado da seguinte fórma: «Art. 3º O capital social é de 2.000:000$ dividido em 10.000 (dez mil) acções de 200$ cada uma» Aberta a discussão sobre esta proposta de modificação dos estatutos, e unanimemente approvada a nova redacção do art. 3º Concluidos assim os trabalhos que deram motivo á presente assembléa extraordinaria, o presidente dá a palavra, para quem della queira usar, sobre negocios da sociedade. Usando deste direito, o director-presidente communica que as farinhas produzidas pelo moinho teem achado melhor acceitação no mercado, devido isso á superioridade do nosso machinismo, como tambem á optima installação em geral. Após esta declaração do presidente da sociedade, o accionista Sr. Rodolpho Crespi pede a palavra para que seja consignado na acta um voto de louvor á directoria, pelos bons resultados obtidos com a construcção do moinho. Posta a votos esta proposta, é unanimemente approvada. O accionista Sr. Nicola Puglise Carbone propõe que a acta da presente assembléa seja unicamente assignada pela mesa, dispensando os demais accionistas de tal formalidade; este alvitre é unanimente approvado. Nada mais havendo a tratar, o presidente da assembléa levanta a sessão ás 3 horas da tarde, sendo em seguida redigida a presente acta por mim, 1º secretario, que a escrevi e assigno, conjunctamente com a mesa. – O presidente da assembléa, Dr. Julio Micheli. – O 1º secretario, Oscar L. Ribeiro. – O 2º secretario, José Maria Alves Ferreira Junior.