DECRETO N. 7099 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1878
Autoriza a abertura de um credito supplementar de 305:436$368, para occorrer ás despezas da verba - Quadro do Exercito - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1877 - 1878.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros e na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Hei por bem autorizar a abertura de um credito supplementar de 305:436$368, para occorrer ás despezas do § 8º - Quadro do Exercito - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1877 - 1878, visto ter sido insufficiente a quantia votada para taes despezas pelo art. 6º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro do anno proximo passado, e a que foi transferida para aquella verba pelo Decreto nº 7060 de 26 de Outubro ultimo, devendo em tempo opportuno ser esta medida levada ao conhecimento da assembléa geral.
O Marechal de Exercito graduado Marquez do Herval, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez do Herval.
Senhor. - As previsões do Governo no orçamento do exercicio passado não se realizaram; pelo que foi insufficiente para as despezas decretadas a maior parte dos creditos concedidos ao Ministerio da Fazenda pelo art. 8º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro de 1877, como se vê da exposição do Director Geral da Contabilidade do Thesouro e da demonstração e tabellas que as justificam. Importa o deficit das verbas em que se deu a insufficiencia em 2.662:066$096. Ha, porém, verbas em que apparecem saldos na importancia de 235:296$000. Ora, permittindo as Leis nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, arts. 12 e 13, nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, art. 40, e nº 2792 acima citada, art. 25, o transporte das sobras de umas para outras rubricas; venho propôr a Vossa Magestade Imperial a approvação do decreto junto, autorizando o transporte da referida somma de 235:296$000 tirada das rubricas 3ª, 5ª, 10, 22 e 33 para a 1ª, 4ª, 7ª, 9ª, 11, 12, 13 e 14 do citado art. 8º, assim como a abertura de um credito supplementar de 2.426:770$096 para as rubricas 9ª, 16, 17, 18 e 19 do mesmo artigo.
De tudo darei opportunamente conta ao Poder Legislativo.
Sou, Senhor, com o mais profundo acatamento, de Vossa Magestade Imperial, subdito reverente. - G. Silveira Martins.
Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 1878.