Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.095 – DE 22 DE ABRIL DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Elias Francisco de Amorim a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n° 466, de 4 de junho do 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Francisco de Amorim, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.