DECRETO N. 7.095 – DE 22 DE ABRIL DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Francisco de Amorim a comprar pedras preciosas

O Presidente da República,  usando da atribuição que lhe confere o  art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n° 466, de 4 de junho do 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Francisco de Amorim, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.