DECRETO N. 7095 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1878

Proroga o prazo concedido a D. Anna Maria de Sena Rosado para explorar jazidas de ouro na Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me requereu D. Anna Maria de Sena Rosado, Hei por bem prorogar por um anno o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto nº 6436 de 22 de Dezembro de 1876, para explorar jazidas de ouro em terras de sua propriedade na comarca da capital da Provincia de S. Paulo, freguezia de Nossa Senhora do O' e sob as mesmas clausulas.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1878, 57º da Idependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.