DECRETO N. 7094 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1878
Proroga o prazo concedido a Antonio Augusto Nogueira da Gama para explorar carvão de pedra, ferro, e outros metaes na Sesmaria da Capellinha.
Attendendo ao que Me requereu Antonio Augusto Nogueira da Gama, Hei por bem prorogar por dous annos, contados de 11 de Outubro ultimo, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto nº 6354 de 11 de Outubro de 1876, para explorar carvão de pedra, ferro e outros metaes, na Sesmaria da Capellinha, municipio da Cachoeira, na Provincia do Rio Grande do Sul, e sob as mesmas clausulas.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministros e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.