DECRETO N. 7083 - DE 16 DE NOVEMBRO DE 1878
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ás despezas da verba - Commissões de limites e de liquidação de reclamações - do exercicio de 1877 - 1878 a quantia de 29:200$076, tirada das sobras da verba - Ajudas de custo - do mesmo exercicio.
Não sendo sufficiente a quantia que a Lei nº 2792 de 20 de Outubro de 1877 concedeu para as despezas da verba do § 7º - Commissões de limites e de liquidação de reclamações - do art. 4º do exercicio financeiro de 1877 - 1878, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, autorizar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, para applicar ás ditas despezas a quantia de 29:200$076, tirada das sobras da verba - Ajudas de custo - do mesmo exercicio, observando-se as formalidades prescriptas por lei.
O Barão de Villa Bella, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Villa Bella.