DECRETO N. 7075 – DE 20 DE AGOSTO DE 1908
Approva a reforma dos Estatutos da Companhia Puglise
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Puglise, autorizada a funccionar no Brazil por decreto n. 6680, de 10 de outubro de 1907, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Puglise, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas de 8 de junho do corrente anno; ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores, exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Companhia Puglise
Acta da assembléa geral extraordinaria
Aos oito dias do mez de junho de 1908 compareceram 10 accionistas da Companhia Puglise, no escriptorio da sua séde social, á rua da Quitanda n. 11, representando 9.900 acções, ou mais de dous terços do capital, como se verifica pelo respectivo livro de presença. Acclamado para presidir a assembléa o Sr. Menotti Papini, este convida para secretarios os Srs. Franco Piantanida e Avv. Leonardo Carbone Puglise, assumindo todos respectivamente os seus cargos. O Sr. presidente abre a sessão e declara que, conforme fôra annunciado pela imprensa, tem esta reunião por fim resolver a conversão das acções da companhia em titulos ao portador e modificação de alguns artigos dos estatutos, cuja convocação fôra, para esse fim, feita pela directoria, convidando os Srs. accionistas a se manifestarem a respeito. Pede a palavra o director Sr. José Puglise Carbone e diz que, para satisfazer desejos de diversos accionistas que mostraram conveniencia na alludida conversão, e sendo a mesma facultada pelo art. 21 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, propõe que fique assim redigido o art. 7º dos estatutos da companhia: «As acções serão nominativas ou ao portador, á vontade dos accionistas, dando-se aos mesmos cautelas provisorias, que serão substituidas opportunamente por titulos definitivos.» Expõe ainda o mesmo Sr. director que, considerando mais conveniente ficar ad libitum da directoria, que saberá prover com a necessaria e possivel generosidade, peculiar aos sentimentos humanitarios, toda a vez que se impuzer a applicação dos beneficios contidos na lettra c do artigo 27 dos nossos estatutos, propõe que o mesmo seja assim modificado: – Em vez de «5 % serão creditados.», diga-se: «uma quota, a juizo da directoria, será creditada.» O Sr. presidente põe em discusssão as propostas apresentadas pelo Sr. José Puglise Carbone, e ninguem fazendo contestação sobre as mesmas, submette-as separadamente á votação, sendo ambas unanimemente approvadas. Estando esgotado o assumpto que motivou a presente reunião e por indicação do Sr. Dr. Julio Micheli, que foi approvada, ficou a mesa autorizada a assignar a acta. O Sr. presidente mandou que a mesma fosse lavrada e encerrou a sessão. – Menotti Papine. – F. Piantanida. – Avv. L. Carbone Puglise. Visto, está conforme o original. – O amanuense da Junta, Aristides de Oliveira.
JUNTA COMMERCIAL
CERTIDÃO
Certifico que a acta da assembléa geral extraordinaria da Companhia Puglise, realizada em 8 do corrente, em que foi deliberada a conversão de acções em titulos ao portador e foi feita modificação em alguns artigos dos estatutos, acha-se archivada nesta repartição sob o n. 987, por despacho da Junta em sessão de hontem, do que dou fé. Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, 10 de junho de 1908. Eu, Aristides de Oliveira, amanuense da Secretaria da Junta, a escrevi, conferi e assigno. – Aristides de Oliveira. Eu, J. A. de Andrade, secretario da Junta Commercial, a subscrevi, conferi e assigno. – J. A. de Andrade.