DECRETO N. 7074 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1878

Prorroga o prazo marcado ao Dr. Pedro Ernesto Albuquerque de Oliveira para fabricar e vender o elevador mecanico de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu o Dr. Pedro Ernesto Albuquerque de Oliveira, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem prorogar por dous annos o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto nº 6335 de 20 de Setembro de 1876 para fabricar o elevador mecanica de sua invenção.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.