CARTA RÉGIA - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1820

Concede uma banda de musica ao Regimento de Caçadores da praça de Santos, da Província de S. Paulo

 

João Carlos Augusto de Oeynhausen, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Província de S. Paulo. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente o vosso officio de 21 de Dezembro próximo passado, com a representação do Coronel Commandante do Regimento de Caçadores da praça de Santos, pedindo a mercê de ser concedido a este Regimento uma banda de musica, como a que tenho mandado dar aos mais Corpos de Infantaria e Caçadores dos meus exércitos; Hei por bem conceder ao sobredito Regimento a banda de musica do mesmo modo por que a têm os Corpos de linha da Guarnição desta Côrte, na conformidade do Decreto de 27 de Março de 1810; E por esta minha Carta Régia vos autoriso a proceder á referida creação, assim como a fazer abonar pela minha Real Fazenda os 48$000 mensaes, destinados para  a sua despesa. Assim o tereis entendido, e farei executar. Escripta no Palácio do Rio de Janeiro em 3 de Fevereiro de 1820.

 

REI.

Para João Carlos Augusto de Oeynhausen.