CARTA IMPERIAL DE 10 DE SETEMBRO DE 1834

Concede a Antonio José Meirelles, e Allen & Smith o privilegio exclusivo por 10 annos de uma machina para descascar e polir o arroz, cevada, grão de vassoura e outras sementes pequenas, de que são inventores.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Faz saber aos que esta carta virem que, Attendendo ao que lhe representarão Antonio José Meirelles, e Allen & Smith, depois de terem satisfeito o que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem, Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder aos sobreditos Antonio José Meirelles, e Allen & Smith, por tempo de 10 annos, o privilegio exclusivo da propriedade e uso de uma machina de sua invenção para descascar, e polir arroz, cevada, grão de vassoura e quaesquer outras sementes pequenas, ficando no gozo das garantias, e sujeitos ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E para firmeza de tudo o que dito é, lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dez dias do mez de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.

Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder pelo tempo de 10 annos a Antonio José Meirelles, e Allen & Smith o privilegio exclusivo de uma machina de sua invenção para descascar e polir arroz, cevada, grão de vassoura, e outras sementes pequenas, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.