CARTA IMPERIAL DE 23 DE AGOSTO DE 1834

Concede ao Barão de Itapicurumerim o privilegio exclusivo por dez annos do moinho de sua invenção para descascar arroz.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Faz saber aos que esta Carta virem que, Attendendo ao que lhe representou o Barão de Itapicurumerim, depois de ter satisfeito o que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha Por bem, Tendo ouvido o Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao sobredito Barão de Itapicurumerim, pelo tempo de dez annos, o privilegio exclusivo da propriedade e uso do moinho de sua invenção, para descascar arroz, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo o que dito é, lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia e sellada com o sello das Armas do Imperio.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.

Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder, por tempo de dez annos, ao Barão de Itapicurumerim a propriedade e uso exclusivo do moinho de sua invenção, para descascar arroz, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.