CARTA IMPERIAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 1834
Concede a João Baptista Midosi privilegio exclusivo por 5 annos de quatro especies de carros de duas rodas, de que é inventor.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Attendendo ao que Me representou João Baptista Midosi, ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, e satisfeitas as mais disposições da Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem conceder-lhe pelo tempo de cinco annos o direito de propriedade, e o uso exclusivo da invenção de quatro especies de carro de duas rodas cada um, segundo os desenhos por elle apresentados; ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E para firmeza de tudo lhe mandei passar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder por tempo de cinco annos a João Baptista Midosi, o direito de propriedade e o uso exclusivo da invenção de quatro especies de carros de duas rodas cada um, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José Lopes a fez.