DECRETO N. 6960 - DE 6 DE JULHO DE 1878

Concede privilegio a Rohe & Irmãos para o fabrico de carros destinados ao serviço das estradas de ferro urbanas.

Attendendo ao que Me requereram Rohe & Irmãos, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhes privilegio, por 10 annos, afim de fabricarem e venderem carros, que declaram ter inventado, para o serviço das estradas de ferro urbanas, segundo a descripção e desenho que depositaram no Archivo Publico.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.