DECRETO N. 6959 - DE 6 DE JULHO DE 1878

Concede privilegio a Domingos Carlos de Saboia para fabricar carros de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu Domingos Carlos de Saboia, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por 10 annos, para fabricar e vender carros de sua invenção, segundo a descripção e modelo que apresentou e ficam archivados.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.