DECRETO N. 6958 - DE 6 DE JULHO DE 1878

Concede privilegio a José Ribeiro da Silva para usar do melhoramento introduzido na machina de descascar café, ora denominada - Concassor aperfeiçoado.

Attendendo ao que Me requereu José Ribeiro da Silva, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por 10 annos, para usar do melhoramento de sua invenção introduzido na machina de descascar e preparar o café, a que se refere o Decreto nº 6020 de 30 de Outubro de 1875, e que ora denomina - Concassor aperfeiçoado -, segundo o desenho e a descripção depositados no Archivo Publico.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.