DECRETO N. 6957 – DE 21 DE MAIO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:500$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito José Bevilaqua.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:500$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que, em 1890, 1891, 1892, 1893, 1894 e 1897, deixou de receber José Bevilaqua, na qualidade de Deputado pelo Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.