DECRETO N. 6955 - DE 28 DE JUNHO DE 1878
Determina que para o exercicio de 1878 - 1879 continuem em vigor as disposições da Lei nº 2718 de 27 de Junho de 1877.
Não havendo Lei de fixação de forças de mar para o exercicio de 1878 - 1879, Hei por bem decretar, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, que para o referido exercicio continuem em vigor as disposições da Lei nº 2718 de 27 de Junho do anno proximo passado, até que haja resolução do Poder Legislativo, a cuja approvação será submettido opportunamente este acto.
Eduardo de Andrade Pinto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eduardo de Andrade Pinto.