DECRETO N. 6949 - DE 28 DE JUNHO DE 1878
Altera a organização da Guarda Nacional das comarcas da capital e da Serra, na Provincia do Espirito Santo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Espirito Santo, Hei por bem decretar o seguinte:
Art. 1º O Commando Superior de Guardas Nacionaes, creado por Decreto nº 6810 de 29 de Dezembro do anno findo, nas comarcas da capital e da Serra, na Provincia do Espirito Santo, será formado de um batalhão de infantaria de seis companhias com a designação de 1º, duas secções de batalhão de infantaria de quatro companhias cada uma, com as de 1ª e 2ª do serviço activo, e outra, tambem de quatro companhias, com a de 1ª da reserva.
Art. 2º O 1º batalhão terá por districto as freguezias de Nossa Senhora da Victoria, S. João de Cariacica, S. João de Carapina, e villa do Espirito Santo; a 1ª secção de batalhão da activa as de Nossa Senhora de Vianna, Santa Izabel e Santa Leopoldina; a 2ª as de Nossa Senhora da Conceição da Serra e S. José de Queimado; e a secção de batalhão da reserva as da capital, Carapina, Cariacica, Espirito Santo, Santa Leopoldina, Vianna, e Santa Izabel.
Art. 3º Fica derogado nesta parte o decreto acima citado.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.