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DECRETO N. 6.942 – DE 7 DE MARÇO DE 1941
Suprime cargos de carreira extinta
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve suprimir, por se acharem vagos, onze cargos da classe “F”, da carreira de Escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na carreira de Escriturário, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, conforme dispõem as tabelas anexos ao decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.