DECRETO N. 6941 - DE 19 DE JUNHO DE 1878

Autoriza os estudos definitivos e construcção da estrada de ferro de Paulo Affonso, nas Provincias de Alagôas e Pernambuco.

Hei por bem autorizar que se proceda, por conta do Estado, aos estudos definitivos e construcção, para a bitola de um metro entre trilhos, da estrada de ferro de Paulo Affonso, nas Provincias de Alagôas e Pernambuco, desde o porto de Piranhas até Jatobá.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Junho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.