DECRETO N. 6937 – DE 30 DE ABRIL DE 1908
Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Guahyba de propriedade da Companhia Commercio e Navegação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Navegação,
decreta:
Artigo unico. São concedidas á Companhia Commercio e Navegação as vantagens e regalias de paquete para o vapor de sua propriedade, Guahyba, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6937, desta data
I
A Companhia Commercio e Navegação, proprietaria do vapor Guahyba, é obrigada a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebelas, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.
II
A companhia transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinadas ao Thesouro Federal. O commandante do vapor receberá os volumes, encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia, das sommas, assignados préviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
III
Obriga-se a companhia:
1º A dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica.
2º A dar ao governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem.
3º A conceder transporte com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos, e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1908. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.