DECRETO N. 6925 - DE 1º DE JUNHO DE 1878
Proroga o prazo marcado no Decreto nº 6170 de 15 de Abril de 1876 autorizando Lucas José Vieira Ferraz para explorar mineraes no municipio de Barra Mansa, Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu Lucas José Vieira Ferraz, Hei por bem prorogar, por um anno, o prazo fixado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto nº 6170 de 15 de Abril de 1876, em virtude da qual foi autorizado para explorar mineraes no municipio da Barra Mansa, Provincia do Rio de Janeiro.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Junho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.