DECRETO Nº 6.920, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Gratificadas e altera o Anexo II ao Decreto no 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, as seguintes Funções Gratificadas - FG: vinte e uma FG-1 e duas FG-3.

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.320, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Fernando Haddad

          Paulo Bernardo Silva