DECRETO N. 6920 - DE 1º DE JUNHO DE 1878
Autoriza a construcção das obras da estrada de ferro de Baturité, desde a Pacatuba até Canôa, na Provincia do Ceará; e a manutenção da parte em trafego da mesma estrada.
Hei por bem autorizar a construcção, por conta do Estado, das obras da estrada de ferro de Baturité, desde Pacatuba até Canôa, na extensão estudada do 56,55 k, e bem assim a manutenção da parte em trafego da mesma estrada.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministros Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Junho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.