DECRETO N. 7.420 – DE 21 DE JUNHO DE 1941
Altera o Anexo I, letra "d", do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Anexo I letra d, do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939 passa a ter a redação que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Nova redação do Anexo I, letra "d", do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939.
Passa a ter a seguinte redação a letra d do Anexo I do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939, a que se refere o decreto n. 7.420, de 21 de junho de 1941:
D) – Instrução comum a todas as armas:
Tática Geral .................................................................................................................................................. 3
Transmissões ................................................................................................................................................ 1
Equitação:
Cavalaria e Artilharia ..................................................................................................................................... 2
Infantaria e Engenharia ................................................................................................................................. 1
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941. – Eurico G. Dutra.