DECRETO N. 7.419 - DE 21 DE MAIO DE 1909
Declara caduca a patente de privilegio de invenção n. 4.499, de 13 de janeiro de 1906, concedida a Maximino Pinto Mendes para «um novo systema de escada portatil para casas de negocio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Manoel da Motta Moraes,
decreta:
Artigo unido. E' declarada caduca, na fórma do art. 5º, § 2º, ns. 2 e 3, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1ª parte, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno, a patente de privilegio de invenção n. 4.499, de 13 de janeiro de 1906, concedida a Maximino Pinto Mendes para «um novo systema de escada portatil para casas de negocio», visto o concessionario haver interrompido o uso effectivo da invenção por mais de um anno e deixado de pagar as respectivas annuidades nos prazos legaes.
Rio de janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.