Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.416 - DE 21 DE MAIO DE 1909
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionais na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 176ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 526, 527 e 528, e um do da reserva, sob n. 176, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.