DECRETO N. 7412 - DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Encruzilhada e Camaguam, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado nas comarcas da Encruzilhada e Camaquam, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 9º, 10º e 11º e duas secções de batalhão com as de 7ª e 8ª do serviço de reserva.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 9º de cavallaria e a 7ª secção nas freguezias de S. José do Patrocinio e Santa Barbara da Encruzilhada;

O 10º na de Nossa Senhora dos Dôres;

O 11º na de S. João Baptista de Camaquam;

A 8ª secção nas duas ultimas freguezias.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.