DECRETO N 7.410 - DE 14 DE MAIO DE 1909

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para terminar o alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil até á cidade de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. X, alinea a, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para terminar o alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.