DECRETO N. 7.405 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Bom conselho, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Bom Conselho, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 174ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 520, 521 e 522, e um do da reserva, sob o n. 174, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.