DECRETO N. 7404 - DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Cachoeira e Caçapava, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado nas comarcas de Cachoeira e Caçapava; da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com quatro esquadrões cada um e as designações de 29º e 30º, e dous batalhões da reserva de seis companhias cada um com as designações de 6º e 7º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 29º de cavallaria e o 6º batalhão da reserva na freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira;

O 30º e o 7º batalhão nas de Nossa Senhora da Assumpção de Caçapava, Sant'Anna da Boa Vista, e Nossa Senhora da Conceição de S. Sepé.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.