DECRETO N. 7404 - DE 31 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Cachoeira e Caçapava, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Cachoeira e Caçapava; da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com quatro esquadrões cada um e as designações de 29º e 30º, e dous batalhões da reserva de seis companhias cada um com as designações de 6º e 7º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 29º de cavallaria e o 6º batalhão da reserva na freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira;
O 30º e o 7º batalhão nas de Nossa Senhora da Assumpção de Caçapava, Sant'Anna da Boa Vista, e Nossa Senhora da Conceição de S. Sepé.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.