DECRETO N. 7.403 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:350$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pela decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1903, abrir Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:350$, para pagamento dos subsidios que Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, na qualidade de Deputado e Senador por Goyaz, deixou de receber, nos periodos de I de outubro a 22 de novembro de 1899, de I de novembro a 30 de dezembro de 1900, e de 25 de fevereiro a 30 de abril de 1902.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.