DECRETO N. 7.401 - DE 14 DE MAIO DE 1909
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 800$, para pagamento de ajuda de custo que deixou de receber o general Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 800$, para pagamento das ajudas de custo que o general Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto deixou de receber em 1892 e 1893, na qualidade de Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de janeiro, 14 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.