Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.396 – DE 16 DE JUNHO DE 1941
Autoriza despesas relativas ao Porto de Vitória
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam autorizadas as despesas constantes do orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, na importância de 481:572$057 (quatrocentos e oitenta e um contos quinhentos o setenta e dois mil e cinquenta e sete réis), relativas ao Porto de Vitória, de que é concessionário o Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.