DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.” (NR)
Art. 2º Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto no 7.301, de 14 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva