DECRETO N. 7390 - DE 26 DE JULHO DE 1879

Altera a tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Côrte.

Attendendo ao que Me representou o Conselho Fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Côrte, em officio do seu Presidente de 3 de Junho proximo passado, relativamente á insufficiencia dos vencimentos que percebem os empregados do dito estabelecimento; Hei por bem Approvar a deliberação tomada sobre tal assumpto pelo mesmo conselho, em sessão de 16 de Maio ultimo e ordenar o seguinte:

Art. 1º Os vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Côrte serão abonados, a contar do 1º do corrente mez em diante, de conformidade com a tabella annexa ao presente decreto, ficando supprimidas as gratificações para quebras que percebiam o Thesoureiro e seus Fieis.

Art. 2º Dos novos vencimentos de cada empregado continuarão a ser considerados dous terços como ordenado, e o terço restante como gratificação; não podendo esta em caso algum ser paga senão pelo effectivo exercicio do logar.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Côrte, á que se refere o Decreto n. 7390 desta data

Gerente

5:500$000

Chefe da escripturação

4:600$000

Ajudante do chefe

2:800$000

Thesoureiro

5:200$000

Fieis do Thesoureiro, cada um

2:400$000

Primeiros Escripturarios, cada um

2:600$000

Segundos Escripturarios, cada um

2:000$000

Perito avaliador

4:500$000

Continuo

1:400$000

Porteiro

1:800$000

Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Julho de 1870. - Affonso Celso de Assis Figueiredo.