DECRETO N. 7.387 – DE 12 DE JUNHO DE 1941

Prorroga o prazo de que trata o n. I do art. 2º do decreto n. 5.103, de 9 de janeiro de 1940

O Presidente da República, tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, e usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais dezoito (18) meses o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n. 5.103, de 9 de janeiro de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.