DECRETO Nº 7.384, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim celebraram, em Cotonou, em 13 de março de 2009, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 564, de 6 de agosto de 2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de outubro de 2010, nos termos de seu Artigo 12;
DECRETA:
Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benim sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Cotonou, em 13 de março de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota