DECRETO N. 6730 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877

Proroga por mais um anno o prazo concedido pelo Decreto nº 6149 de 10 de Março de 1876 a José Pacheco Pereira e outros para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar na freguezia do Rio Fundo, municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me requereu José Pacheco Pereira, Francisco Xavier Catalim e Francisco de Sampaio Vianna, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo que lhes foi concedido pela clausula 6ª das que baixaram como Decreto nº 6149 de 10 de Março de 1876, para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna na freguezia do Rio Fundo, municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.