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DECRETO N. 6.726 – DE 16 DE JANEIRO DE 1941
Prorroga o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto número 2.059 de 5 de março de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, nos termos do decreto n. 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e tendo em vista o que requereu a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais dois (2) anos, o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n. 2.059 de 5 de março de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.