DECRETO N

DECRETO N. 6.726 – DE 16 DE JANEIRO DE 1941

Prorroga o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto número 2.059 de 5 de março de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, nos termos do decreto n. 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e tendo em vista o que requereu a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais dois (2) anos, o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto n. 2.059 de 5 de março de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.