DECRETO N. 6722 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ à verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 46 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado peIo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Minsterio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1907, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados –, afim do occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até ao dia 3 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.