Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6702 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 296:538$ para a execução do decreto n. 1626, de 2 de janeiro do 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1730, de 19 de setembro ultimo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 296:538$, de accordo com a demonstração junta, para a execução do decreto n. 1626, de 2 de janeiro de 1907.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.