Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.696 – DE 10 DE JANEIRO DE 1941
Autoriza o cidadão alemão Ernesto Alberto Braecher a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão alemão Ernesto Alberto Braecher, residente em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.