DECRETO N. 6692 A – DE 24 DE OUTUBRO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes da comarca da Mazagão, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mazagão, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 82ª, que se constituirá de tres batalhões de serviço activo, sob os ns. 244, 245 e 246 e de um do da reserva, sob a designação de 82º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PEnnA.

Augusto Tavares de Lyra.