DECRETO N. 6690 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1877

Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das co­marcas de Lençóes, Tatuhy, Pindamonhangaba e Jahú, na Provincia de S. Paulo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Ma­gestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Os Promotores Publicos das comarcas de Lençóes, Tatuhy, Pindamonhangaba e Jahú, na Provin­cia de S. Paulo, terão o vencimento annual de 1:400$ de ordenado, e 600$ de gratificação.

Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha enten­dido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Im­perio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco Januario da Gama Cerqueira.