Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1998
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Patumaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 35, de 13 de fevereiro de 1990, que renova por dez anos, a partir de 1º de junho de 1987, a permissão outorgada à Rádio Patumaté Ltda. para explorar, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 3 DE JUNHO DE 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE