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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1996
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Real FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 3 de novembro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Real FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal