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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1992
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM do Barro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Barro, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 1º de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio FM do Barro Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Barro, Estado do Ceará.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente