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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.373, de 18 de novembro de 1987, que dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo DecretoLei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.373, de 18 de novembro de 1987, que dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo DecretoLei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente