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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1988
Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.373, de 18 de novembro de 1987, que dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto‑Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.373, de 18 de novembro de 1987, que dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto‑Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente